prestação de contas

Declaração do Imposto de Renda pode ser feita a partir desta quinta-feira

A Receita Federal recebe a partir desta quinta-feira as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo para tablets e celulares.

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Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

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Os contribuintes que perderem o prazo vão pagar multa de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,75.

QUEM DEVE DECLARAR

  •  Quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
  • As pessoas que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

COMO DECLARAR

Com informações da Agência Brasil

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